- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE CÂMBIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL PARA CASSAR O ACÓRDÃO DE ORIGEM E DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. INSURGÊNCIA DA PARTE EXECUTADA.1. As razões do agravo interno buscam reformar a decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial, alegando que haveria impedimentos (súmulas) para o conhecimento do recurso.1.1. Inaplicabilidade da Súmula 7/STJ. A decisão monocrática não reexaminou provas, mas realizou a revaloração jurídica de fatos incontroversos. Aplicou-se a presunção legal de veracidade dos atos notariais (art. 3º da Lei n. 8.935/94) e reconheceu-se que o instrumento de protesto é suficiente para a execução. A controvérsia é estritamente jurídica, sobre o alcance da fé pública do cartório e os requisitos para executar contrato de câmbio.1.2. Não incidência da Súmula 83/STJ. O acórdão de origem decidiu contra a jurisprudência consolidada deste Tribunal Superior ao exigir documentos extras e desconsiderar a presunção de veracidade do protesto.1.3. Prequestionamento configurado. A validade do protesto e a documentação necessária foram debatidas e decididas pelo Tribunal de origem, o que caracteriza o prequestionamento implícito, mesmo sem citar os números dos artigos de lei.1.4. Afastamento das Súmulas 283 e 284 do STF. O recurso especial contestou especificamente o fundamento central do acórdão.Defendeu-se a fé pública do ato notarial e a suficiência do protesto para provar a mora, atacando diretamente a exigência de documentos adicionais para validar a execução.2. Agravo interno desprovido.
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