JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
08/06/2026

STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 7 E 481/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido, nem sequer provocada por embargos de declaração, incidindo o óbice da Súmula 282/STF.2. A concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica depende da efetiva demonstração de impossibilidade de arcar com os encargos processuais, inexistindo presunção de hipossuficiência em seu favor (Súmula 481/STJ).3. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à comprovação da incapacidade financeira da pessoa jurídica para fins de concessão da gratuidade da justiça ensejaria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). Precedentes.4. Agravo interno a que se nega provimento.
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