JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg)
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
30/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg), Quarta Turma, j. 30/06/2026

Ementa

Direito processual civil. Agravo interno. Gratuidade da justiça para pessoa jurídica. Prova de hipossuficiência. Inovação recursal. Incidência da Súmula 7/STJ. Óbice da Súmula 284/STF afastado. Agravo interno desprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo (art. 1.042 do CPC) para não conhecer do recurso especial, com fundamento na incidência da Súmula 7/STJ e, adicionalmente, da Súmula 284/STF.2. Fato relevante. A Agravante postulou a concessão de gratuidade da justiça à pessoa jurídica, sob alegação de inatividade prolongada, ausência de faturamento e existência de múltiplas execuções fiscais e bancárias, afirmando que os documentos apresentados seriam suficientes para demonstrar hipossuficiência nos termos do art. 98 do CPC e da Súmula 481/STJ.3. As decisões anteriores. Tribunal de origem manteve o indeferimento da gratuidade por ausência de comprovação da hipossuficiência financeira, destacando a insuficiência do acervo documental e a necessidade de relatórios contábeis e extratos bancários para demonstrar a real situação econômico-patrimonial.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a alegação de negativa de prestação jurisdicional, por suposta violação ao art. 489, § 1º, do CPC e ao art. 93, IX, da CF/88, pode ser conhecida em agravo interno quando não deduzida nas razões do recurso especial; (ii) a controvérsia sobre a suficiência dos documentos para concessão da gratuidade da justiça à pessoa jurídica configura mera valoração jurídica de fatos incontroversos ou demanda reexame de provas, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ; e (iii) é aplicável o óbice da Súmula 284/STF por deficiência de fundamentação nas razões do recurso especial.III. Razões de decidir5. A alegação de negativa de prestação jurisdicional consubstancia inovação recursal, por não ter sido ventilada nas razões do recurso especial, motivo pelo qual não pode ser conhecida em sede de agravo interno.6. A aferição da hipossuficiência econômica da pessoa jurídica, a partir dos documentos apresentados, foi objeto de detida análise fático-probatória pelo Tribunal de origem, que concluiu pela insuficiência probatória; a pretensão recursal demanda reexame de provas, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.7. Ainda que afastado o óbice da Súmula 284/STF, porque o recurso especial indicou dispositivos legais (arts. 98 e 373, I, do CPC) e impugnou especificamente os fundamentos do acórdão recorrido, subsiste, de modo autônomo e suficiente, a incidência da Súmula 7/STJ para obstar o conhecimento do apelo nobre.8. A concessão da gratuidade da justiça à pessoa jurídica exige prova robusta da impossibilidade de arcar com as despesas processuais, capaz de superar a presunção contrária (art. 99, § 3º, do CPC), nos termos da Súmula 481/STJ; a ausência de relatórios contábeis e extratos bancários impede a formação de juízo favorável à hipossuficiência.IV. Dispositivo e tese6. Resultado do Julgamento: Negado provimento ao agravo interno.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg) · j. 22/06/2026

Direito processual civil. Agravo interno. Justiça gratuita. Pessoa jurídica. Comprovação de hipossuficiência. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ante a incidência da Súmula 7/STJ.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se pessoa jurídica pode obter a gratuidade da justiça sem comprovação robusta da impo…

Acórdão

j. 01/06/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 7 E 481/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido, nem sequer provocada por embargos de declaração, incidindo o óbice da Súmula 282/STF.2. A concessão do benefício …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 30/06/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ IMPUGNADO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 481/STJ. REQUISITO NÃO VERIFICADO NA ORIGEM. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.1. Os agravantes impugnaram de forma específica e suficiente o óbice da Súmula nº 83/STJ, o que justifica a reconsideração da decisão de inadmissibilidade e o conhecimento do agravo intern…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg) · j. 30/06/2026

Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Gratuidade de justiça. Hipossuficiência econômica. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência de Tribunal Superior que conheceu de agravo para não conhecer de recurso especial, em razão da aplicação do óbice da Súmula 7/STJ quanto à verificação dos requisitos da gratuidade de justiça.2. No recurso especial, f…

Acórdão

j. 25/05/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N. 284/STF. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. PESSOA JURÍDICA. CO MPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA N. 481/STJ 1. Não há falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem analisou expressamente a ausência de requisitos para a concessão da justiça gratuita.2. Rever …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.