- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. INCIDÊNCIA DE SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica de todos os óbices apontados.2. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso especial e afirma ter impugnado especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, enquanto a parte agravada, intimada na forma do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, pugna pela manutenção do decisum.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial que deixa de impugnar, de forma específica, todos os fundamentos utilizados na decisão que inadmitiu o recurso especial - notadamente a ausência de similitude fática e a incidência da Súmula 83/STJ - pode ser conhecido, à luz do princípio da dialeticidade recursal, das normas do Código de Processo Civil e do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.III. Razões de decidir4. O relator, nos termos do art. 932, III e IV, do Código de Processo Civil, c/c a Súmula 568/STJ, pode decidir monocraticamente recursos manifestamente inadmissíveis ou que versem sobre matéria com jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça.5. A decisão que inadmite o recurso especial possui dispositivo único, ainda que fundado em múltiplas causas de inadmissibilidade, o que torna incindível o provimento e exige a impugnação integral de todos os óbices apontados, conforme entendimento firmado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.6. A ausência de impugnação específica de fundamentos utilizados na decisão de inadmissibilidade do recurso especial, como a ausência de similitude fática e a incidência da Súmula 83/STJ, atrai, por analogia, o óbice da Súmula 182/STJ e inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial.7. No caso concreto, embora o agravo interno afirme ter havido impugnação aos óbices de admissibilidade, a parte agravante limitou-se a alegações genéricas, sem indicar, de forma concreta e pormenorizada, em que trecho do agravo em recurso especial teria superado a ausência de similitude fática e demonstrado a inaplicabilidade da Súmula 83/STJ ou a distinção dos precedentes invocados.IV. Dispositivo8. Agravo interno desprovido.
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