JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
08/06/2026

STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu de agravo, em razão da incidência da Súmula 182 do STJ, diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial. 2. Fato relevante. Nas razões do agravo interno, o agravante sustenta violação a dispositivos constitucionais, dissídio jurisprudencial e inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ. 3.Contrarrazões. Apresentada impugnação ao agravo interno.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno, cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, pode ser conhecido, à luz do princípio da dialeticidade, do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR5. A Corte adota o entendimento de que, pelo princípio da dialeticidade, compete à parte recorrente impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de incidência da Súmula 182 do STJ, que considera inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.6. O art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 exige que o agravante impugne especificamente os fundamentos da decisão monocrática, de modo que a ausência de ataque específico impede o conhecimento do agravo interno.7. No caso concreto, o agravante limitou-se a rebater pontos relacionados à inadmissibilidade do recurso especial (violação constitucional, dissenso jurisprudencial e inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ), deixando de atacar o fundamento da decisão monocrática que não conheceu do agravo, qual seja, a incidência da Súmula 182 do STJ em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial.8. Diante da inexistência de impugnação específica ao fundamento determinante da decisão agravada, impõe-se reconhecer a incidência da Súmula 182 do STJ e a consequente inadmissibilidade do agravo interno.IV. DISPOSITIVO9. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
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