JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
27/05/2026
Data de publicação
02/06/2026

STJ – Acórdão, j. 27/05/2026, p. 02/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. COMPATIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática de Tribunal Superior que, ao reconsiderar decisão anterior, não conheceu de habeas corpus impetrado em favor do agravante, por se tratar de substitutivo de recurso próprio, mantendo a prisão preventiva decretada e negando o direito de recorrer em liberdade.2. O Agravante foi preso em flagrante e posteriormente condenado à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática, em tese, do crime previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006, em razão da apreensão de 106 porções de crack (64 g), 36 porções de cocaína (55 g) e cerca de 1 kg de maconha.3. O Juízo de primeiro grau manteve a prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública, destacando a quantidade e a forma de acondicionamento das drogas, bem como negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, reiterando os fundamentos do decreto prisional e determinando que o cumprimento da prisão se dê em condições compatíveis com o regime semiaberto. O Tribunal de origem manteve a custódia cautelar e a negativa de apelar em liberdade.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a prisão preventiva e a negativa de recorrer em liberdade, mantidas após a condenação em regime inicial semiaberto, estão devidamente fundamentadas em elementos concretos, nos termos dos arts. 312, 313 e 387, § 1º, do Código de Processo Penal; e (ii) saber se é juridicamente compatível a manutenção da prisão preventiva com a fixação de regime inicial semiaberto, desde que observadas, na execução provisória, as condições próprias desse regime.III. RAZÕES DE DECIDIR5. O Tribunal Superior reafirma a orientação segundo a qual não se admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impondo-se, em regra, o não conhecimento da impetração, ressalvada a hipótese de flagrante ilegalidade, a qual não se verifica no caso concreto.6. A decisão que decretou a prisão preventiva do Agravante observou os requisitos dos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal, destacando tratar-se de crime doloso com pena máxima superior a 4 anos, a prova da materialidade e os indícios suficientes de autoria, bem como o periculum libertatis evidenciado pela expressiva quantidade de drogas apreendidas, pelo fracionamento do entorpecente.7. Ao proferir a sentença condenatória, o Juízo de origem, em consonância com o art. 387, § 1º, do Código de Processo Penal, fundamentou a manutenção da prisão preventiva e a negativa de recorrer em liberdade na permanência dos motivos que ensejaram o decreto prisional, acrescidos da confirmação da responsabilidade penal do réu.8. A jurisprudência consolidada admite a compatibilidade entre a manutenção da prisão preventiva e a fixação do regime semiaberto.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.Tese de julgamento:1. A prisão preventiva, decretada com base em elementos concretos que demonstrem o fumus commissi delicti e o periculum libertatis, pode ser mantida após a sentença condenatória, com negativa do direito de recorrer em liberdade, desde que o magistrado fundamente a decisão nos termos do art. 387, § 1º, do Código de Processo Penal.2. É compatível a manutenção da prisão preventiva com a fixação de regime inicial semiaberto, desde que a execução provisória observe as condições próprias desse regime e permaneçam presentes os requisitos dos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal.Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Penal, arts. 312 e 387, § 1º; Lei n. 11.343/2006, art. 33.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 1.027.239/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j.24.09.2025; STJ, AgRg no HC n. 921.735/GO, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 10.09.2025; STJ, HC 396.974/BA, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 22.08.2017;STJ, AgRg no HC n. 1.019.052/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 22.10.2025;STJ, AgRg no RHC n. 223.224/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 07.10.2025.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 27/05/2026

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus.Tráfico de drogas . Prisão preventiva. Negativa de recorrer em liberdade. Regime inicial semiaberto. Compatibilidade. Agravo regimental IMprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática de Tribunal Superior que, ao reconsiderar decisão anterior, não conheceu de habeas corpus impetrado em favor do agravante, por se tratar de substitutivo de recurso próprio, mantendo a prisão prevent…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 24/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Prisão preventiva. Compatibilização com regime semiaberto. Gravidade concreta do tráfico de drogas. Medidas cautelares diversas insuficientes. Agravo regimental IMprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo, em que se pleiteia a revogação da prisão preventiva para permitir o recurso em liberdade, sob alegação de incompatibilidade com o regime semiaberto…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 13/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INDEFERIMENTO MOTIVADO. CONDENAÇÃO EM REGIME SEMIABERTO. COMPATIBILIDADE COM A PRISÃO PROVISÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME.1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se impugnava a manutenção da prisão preventiva e a negativa do direito de recorrer …

Acórdão

j. 03/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REGIME SEMIABERTO. NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO SEM ARGUMENTOS NOVOS. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou habeas corpus impetrado em favor de condenado por infração ao art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, à pena de 5 anos de reclusão em regime semiaberto e 500 dias-multa,…

Acórdão

j. 03/06/2026

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. RISCO DE REITERAÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.