- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 02/06/2026
STJ – Acórdão, j. 27/05/2026, p. 02/06/2026
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONTEMPORANEIDADE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem em habeas corpus e manteve a prisão preventiva em investigação por organização criminosa, com pedido de revogação da custódia ou substituição por medidas cautelares diversas.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se há ausência de indícios e de fundamentação concreta para justificar a prisão preventiva; (ii) saber se há falta de contemporaneidade dos elementos que embasam a medida; (iii) saber se medidas cautelares diversas da prisão são suficientes no caso; e (iv) saber se a presunção de inocência e o princípio da homogeneidade impedem a manutenção da custódia cautelar.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A decisão monocrática manteve a prisão preventiva com base em elementos objetivos que vinculam o investigado à estrutura e às funções internas de organização criminosa, suficientes para demonstrar materialidade e indícios de autoria em sede cautelar.4. A contemporaneidade está evidenciada por registros e informações atualizadas que indicam vínculo ativo e risco concreto à ordem pública e à instrução criminal, o que afasta alegação de descompasso temporal. 5. Medidas cautelares diversas se mostram inadequadas diante do contexto de atuação estruturada, da divisão de tarefas e da capacidade de rearticulação, não sendo aptas a mitigar os riscos identificados.6. A presunção de inocência não obsta a prisão preventiva legitimamente fundamentada, e o princípio da homogeneidade não se aplica para desconstituir a necessidade cautelar demonstrada no caso concreto.IV. DISPOSITIVOAgravo regimental não provido.
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