- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 01/06/2026
STJ – Acórdão, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. PEDIDO NEGADO PELA PRESIDÊNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA PROBABILIDADE DE ÊXITO DO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE ATO TERATOLÓGICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ADEQUADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Na origem, foi ajuizada ação de obrigação de fornecer medicamentos, a qual foi extinta sem resolução do mérito, haja vista a ausência de interesse processual, por não ter sido demonstrada a resistência do Poder Público em fornecer os fármacos. Foi interposta apelação e, concomitantemente, formulado pedido de tutela provisória de urgência, em caráter antecedente à apelação, o qual não foi conhecido por inadequação da via eleita, dado não ser possível superar a já apontada ausência de interesse processual.Ainda insatisfeito, o ora agravante impetrou mandado de segurança, sob a alegação de erro grosseiro, o qual foi indeferido liminarmente pelo Desembargador plantonista do Tribunal de Justiça do Maranhão, não sendo conhecido o agravo interno formulado. Interposto recurso ordinário, que ainda não chegou a esta Corte, pretende a parte o deferimento de tutela antecipada, antecedente ao recurso ordinário em mandado de segurança, pleito negado pela Presidência desta Corte.2. Conforme consignado na decisão agravada, não foi demonstrada a probabilidade de êxito do recurso em mandado de segurança. Ademais, não houve impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida (ausência de decisão teratológica e cabimento de recurso com efeito suspensivo, no caso o Agravo Interno, de forma que incide a Súmula 267 do STF). A despeito das inúmeras medidas judiciais manejadas, persiste o cerne da questão: a ausência de interesse processual pela não demonstração da negativa do Poder Público em fornecer os medicamentos.3. Agravo interno a que se nega provimento.
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