- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 01/06/2026
STJ – Acórdão, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AMEAÇA NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS E FAMILIARES CONTRA A MULHER. REVISÃO CRIMINAL. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE APELAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de não cabimento da revisão criminal quando utilizada a título de nova apelação, visando ao mero reexame de fatos e provas, sem a clara caracterização de contrariedade ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos, consoante previsão do art. 621, I, do CPP.2. Na presente hipótese, o acórdão recorrido ressaltou que a condenação do paciente se deu com base em lastro probatório seguro e coerente, escorado especialmente na prova testemunhal, salientando o temor que sua conduta incutiu na vítima, não havendo, assim, constrangimento ilegal evidente apto a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.3. Agravo regimental improvido.
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