- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 01/06/2026
STJ – Acórdão, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TEMPO ESPECIAL. PRODUÇÃO PROBATÓRIA. UTILIZAÇÃO DE LAUDO SIMILAR. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO..1. O exame da controvérsia necessariamente reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda, para avaliar se a prova pericial similar produzida em primeira instância e validada pelo Tribunal efetivamente está de acordo com a situação concreta ou individualizada do recorrente e, assim, atendia o IAC n. 5/TRF4.2. Não ocorreu omissão ou obscuridade no aresto combatido, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.3. Os embargos declaratórios são incabíveis quando, a pretexto de alegados vícios no acórdão embargado, traduzem, na verdade, o inconformismo da parte com a decisão ali tomada, buscando, indevidamente, o rejulgamento de matéria já decidida.4. Agravo interno improvido.
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