- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 19/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 11/05/2026, p. 19/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE.1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, de acordo com a jurisprudência deste Corte, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou com ausência de prestação jurisdicional.2. O Tribunal a quo, depois de detida análise do acervo probatório, concluiu expressamente que ficou comprovado que o recorrido preenche os requisitos legais à conversão do tempo especial em comum, nos moldes do Tema 942 do STF. A revisão desse entendimento demandaria, inevitavelmente, o reexame de fatos, de provas, de laudos técnicos e de formulários previdenciários, providência vedada em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.3. Agravo interno desprovido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.