- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- T1 - PRIMEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 19/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. GURGEL DE FARIA, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 11/05/2026, p. 19/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE.1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, de acordo com a jurisprudência deste Corte, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou com ausência de prestação jurisdicional.2. O Tribunal a quo, depois de detida análise do acervo probatório, concluiu expressamente que ficou comprovado que o recorrido preenche os requisitos legais à conversão do tempo especial em comum, nos moldes do Tema 942 do STF. A revisão desse entendimento demandaria, inevitavelmente, o reexame de fatos, de provas, de laudos técnicos e de formulários previdenciários, providência vedada em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.608.071/PR, relator Ministro GURGEL DE FARIA, Primeira Turma, julgado em 11/5/2026, DJEN de 19/5/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.