JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/02/2022
Data de publicação
09/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 21/02/2022, p. 09/03/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VÍCIO DA DECISÃO EMBARGADA. SÚMULA 284/STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. É inviável o conhecimento de embargos de declaração cujas razões recursais estão dissociadas do acórdão embargado ou não apontam eventual vício de contradição, omissão, obscuridade ou erro na decisão embargada. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Precedentes. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.937.916/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de 9/3/2022.)
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