- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 01/06/2026
STJ – Acórdão, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PREVALÊNCIA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CONSTANTE DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POSTERIOR DA TEMPESTIVIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. Verifica-se que a decisão agravada expressamente pautou a contagem no órgão oficial certificada nos autos, inexistindo nos autos prova tempestiva que infirmasse a certidão. Ademais, em alinhamento jurisprudencial sob a égide do o art. 1.003, § 6º, CPC/2015, firmou que a comprovação da tempestividade não pode ser feita posteriormente. Portanto, ainda que o DJEN seja meio oficial de publicação, a parte tinha o ônus de instruir o recurso especial, no momento de sua interposição, com os elementos necessários à aferição da tempestividade, mas não o fez.2. Outrossim, as alegações constitucionais em agravo interno configuram inovação recursal, assim como não guardam pertinência com o único fundamento da decisão agravada (intempestividade) e, portanto são insuscetíveis de exame em recurso especial.3. Agravo interno improvido.
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