JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
FRANCISCO FALCÃO
Órgão julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Data do julgamento
27/05/2026
Data de publicação
01/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. FRANCISCO FALCÃO, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I - Na origem, trata-se de ação de indenização por danos morais. Na sentença, julgou-se o pedido parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para modificar a incidência dos juros de mora e a condenação ao ônus sucumbencial seja integral à ré, majorando-se a verba honorária sucumbencial. O valor da causa foi fixado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais).II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do recurso especial.III - A irresignação da parte recorrente acerca da matéria, vai de encontro às convicções do julgador a quo, que decidiu o ponto com lastro no conjunto probatório constante dos autos. Dessa forma, para rever tal posição e interpretar os dispositivos legais indicados como violados, seria necessário o reexame desses mesmos elementos fático-probatórios, o que é vedado no âmbito estreito do recurso especial. Incide na hipótese o enunciado n. 7 Súmula do STJ.IV - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido. (AREsp n. 3.158.517/PE, relator Ministro FRANCISCO FALCÃO, Segunda Turma, julgado em 27/5/2026, DJEN de 1/6/2026.)
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