- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.1. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que a revisão, em recurso especial, do quantum fixado a título de danos morais somente é possível em hipóteses excepcionais, quando o valor se mostrar irrisório ou exorbitante, situação ausente no presente caso.2. A pretensão de majorar a verba indenizatória, na hipótese, demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, notadamente das circunstâncias que levaram o Tribunal de origem a fixar o valor da compensação, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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