- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 29/05/2026
STJ – Acórdão, j. 25/05/2026, p. 29/05/2026
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGA. TOMBAMENTO DO VEÍCULO. RESPONSABILIDADE CIVIL DA TRANSPORTADORA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. AGRAVAMENTO DO RISCO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Mantida a conclusão do Tribunal de origem sobre a responsabilidade civil da transportadora, assentada em provas documentais, registro de tacógrafo e boletim de ocorrência, cujo reexame é vedado pela Súmula 7/STJ.2. A improcedência da denunciação da lide, fundada no agravamento do risco por excesso de velocidade, também envolve reexame fático-probatório e interpretação de cláusula contratual, obstados pelas Súmulas 5 e 7/STJ.3. Inviável o conhecimento do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional quando ausente o cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC.4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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