- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. NÃO CABIMENTO. OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE GRADAÇÃO DISPOSTO NO ART. 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES.1. A orientação jurisprudencial da Segunda Seção do STJ é no sentido de que os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados, em regra, com observância dos limites percentuais e da ordem de gradação da base de cálculo estabelecida pelo art. 85, § 2º, do CPC, sendo subsidiária a aplicação do art. 85, § 8º, do CPC, apenas possível na ausência de qualquer das hipóteses do § 2º do mesmo dispositivo.2. Agravo interno não provido.
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