JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/05/2022
Data de publicação
14/06/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/05/2022, p. 14/06/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. LIMITES DO ART. 85, § 2º, DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A fixação dos honorários de sucumbência por apreciação equitativa (CPC/2015, art. 85, § 8º), bem como a majoração em grau recursal, não está adstrita aos limites de 10% a 20% previstos no art. 85, § 2º, do CPC/2015. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.651.165/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/5/2022, DJe de 14/6/2022.)
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