JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
25/05/2026
Data de publicação
28/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu em parte e desproveu o recurso especial, em razão da aplicação da Súmula n. 7 do STJ, do afastamento de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC e da não demonstração do dissídio nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto à existência e relevância da Certidão de Depósito Judicial de acervo digital com 80.508 documentos como prova certificada; e (ii) saber se houve omissão quanto à compatibilidade da exigência de trânsito em julgado para pagamento integral dos honorários diante da revogação unilateral de poderes pelo devedor, à luz da boa-fé objetiva.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.4. Não há omissão quanto à certidão do depósito judicial do acervo digital, pois a decisão enfrentou a matéria probatória, reputou a prova insuficiente e aplicou a Súmula n. 7 do STJ, sendo desnecessária a individualização de cada documento para afastar a tese.5. Inexiste omissão quanto à exigência de trânsito em julgado para pagamento integral dos honorários, porque a decisão examinou o ponto, concluiu pelo não atendimento do ônus do art. 373, I, do CPC e manteve o óbice de reexame fático-probatório.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: "1. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado analisa devidamente a tese de omissão relativa à relevância da Certidão de Depósito Judicial do acervo digital. 2.Inexiste omissão quando o acórdão embargado examinou a exigência de trânsito em julgado para pagamento integral dos honorários e rechaçou a suficiência da prova."Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 373, I, 489, § 1º, IV e VI, 1.026, § 2º e 1.029, § 1º; Lei n. 11.101/2005, art. 9º;CF, art. 93, IX; RISTJ, art. 255, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5, 7, 530 e 568;STJ, AgInt no AREsp n. 1793822/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 8/6/2021; STJ, AgInt no AREsp n. 1206818/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 24/4/2018; STJ, AREsp n. 2755988/MS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/8/2025.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu em parte e desproveu o recurso especial, em razão da aplicação da Súmula n. 7 do STJ, do afastamento de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC e da não demonstração do dissídio nos termos do art. 1.02 9, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos ao acórdão que conheceu do agravo interno para conhecer em parte do recurso especial e dar-lhe provimento, a fim de majorar os honorários sucumbenciais para R$ 15.000,00, em razão da aplicação do Tema n. 1…

Acórdão

j. 01/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ART. 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA RECEBIDA COMO IMPUGNAÇÃO. RETIFICAÇÃO DO CRÉDITO JÁ LANÇADO. FUNDAMENTO SURPRESA. INEXISTÊNCIA. LITIGIOSIDADE NO INCIDENTE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULAS 7 E 83/STJ. EMBARGOS REJEITADOS.1. Embargos de declaraçã…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 25/05/2026

DIREITO EMPRESARIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, em razão da inexistência de violação dos arts. 141 e 492 do CPC; incidência das Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ quanto às teses de violação dos arts. 3º, 4º, 6º, 7º e 11 …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 25/05/2026

DIREITO EMPRESARIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que afastou a negativa de prestação jurisdicional, aplicou as Súmula n. 83 do STJ e Súmula n. 7 do STJ, declarou a inviabilidade do dissídio por ausência de similitude fática e cotejo analítico e, ao final, conheceu em parte e negou provimento, em razão dos óbice…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.