JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/05/2026
Data de publicação
28/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de recurso especial, com fundamento na Súmula n. 284/STF, por ausência de indicação precisa dos dispositivos de lei federal tidos por violados.2. A parte agravante sustenta que o recurso especial conteria argumentação sucinta, porém suficiente para a compreensão da controvérsia, postulando o afastamento do óbice sumular e o prosseguimento do apelo nobre.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a fundamentação sucinta apresentada no recurso especial, sem indicação precisa dos dispositivos de lei federal supostamente violados ou objeto de dissídio interpretativo, é suficiente para afastar o óbice da Súmula n. 284/STF e possibilitar o conhecimento do recurso especial.III. Razões de decidir4. O recurso especial não indicou, de forma clara e específica, os dispositivos de lei federal tidos por violados, nem explicitou de modo concreto como o acórdão recorrido os teria vulnerado, o que negouatrai a incidência da Súmula n. 284/STF.5. A mera citação genérica de dispositivos legais ou a exposição sucinta da controvérsia não supre a exigência de demonstração precisa da violação legal ou do dissídio jurisprudencial em recurso especial, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial.IV. Dispositivo6. Agravo interno não provido.
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