JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/05/2026
Data de publicação
28/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DE DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DO PRESIDENTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, por deficiência de fundamentação, em razão da ausência de indicação precisa dos dispositivos de lei federal supostamente violados, bem como da falta de demonstração clara da controvérsia jurídica.II. Questão em discussão2. Há uma questão em discussão: definir se a ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados e a fundamentação genérica inviabilizam o conhecimento do recurso especial.III. Razões de decidir3. A ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos de lei federal tidos por violados configura deficiência de fundamentação, atraindo a incidência da Súmula 284/STF.4. A mera menção genérica a dispositivos legais, desacompanhada de argumentação específica e articulada, impede a exata compreensão da controvérsia.5. O recurso especial exige demonstração objetiva da contrariedade ou negativa de vigência à lei federal, não sendo suficiente a simples narrativa ou reprodução de argumentos anteriores.6. O agravante não apresenta argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, limitando-se à repetição genérica de alegações já apreciadas.IV. Dispositivo7. Agravo interno não provido.
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