- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA. CONTRIBUIÇÕES ASSOCIATIVAS. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TEMAS 882/STJ E 492/STF. LEI 13.465/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. JUIZ NATURAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.2. Ação de cobrança de contribuições associativas julgada improcedente pela ausência de demonstração de associação ou anuência expressa dos moradores ao encargo, instituído anteriormente à vigência da Lei 13.465/2017.3. Acórdão de origem fundamentado na aplicação das teses fixadas nos Temas 882/STJ e 492/STF, afastando a natureza propter rem das contribuições para o período postulado.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4. Há quatro questões em discussão: (a) saber se houve negativa de prestação jurisdicional pela suposta omissão quanto à aplicabilidade da Lei 13.465/2017 e do art. 1.358-A do Código Civil; (b) verificar a ocorrência de cerceamento de defesa em virtude do indeferimento de quebra de sigilo e de provas documentais; (c) definir se houve violação ao princípio do juiz natural pelo julgamento realizado por Grupo de Sentença; (d) estabelecer a adequação recursal do agravo do art. 1.042 do CPC contra decisão fundada em temas repetitivos.III. RAZÕES DE DECIDIR5. A adoção de tese jurídica contrária aos interesses da parte, com fundamentação expressa sobre a inaplicabilidade de lei superveniente a fatos pretéritos, não configura omissão ou negativa de prestação jurisdicional.6. O indeferimento de produção de provas consideradas desnecessárias ou protelatórias pelo magistrado, destinatário final da prova, não caracteriza cerceamento de defesa.7. A revisão da conclusão do tribunal de origem sobre a suficiência do acervo probatório para o deslinde da causa demanda o reexame de fatos e provas, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ.8. A alegação de nulidade por ofensa ao princípio do juiz natural dirimida pela instância de origem com base em normas de organização judiciária e atos administrativos locais impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 280/STF.9. É inadequada a interposição de agravo em recurso especial contra decisão que nega seguimento ao apelo nobre com fundamento em tese firmada em recursos repetitivos, sendo cabível apenas o agravo interno no tribunal de origem, conforme o § 2º do art. 1.030 do CPC.IV. DISPOSITIVO10. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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