- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. DIREITO DE PREFERÊNCIA. PREÇO VIL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.1. Controvérsia acerca da possibilidade de, em recurso especial, afastar as conclusões do Tribunal de origem quanto à inexistência de preço vil na alienação, à regularidade da comunicação dos leilões extrajudiciais ao devedor fiduciante e à observância do direito de preferência previsto no art. 27, § 2º-B, da Lei n. 9.514/1997, à luz do art. 891, parágrafo único, do CPC.2. O acórdão recorrido, com base no conjunto fático-probatório, reconheceu a regularidade do procedimento expropriatório, afastando preço vil, consignando a validade das comunicações dos leilões, recebidas no endereço contratual, e a ciência do devedor, bem como o exercício do direito de preferência até o segundo leilão, sem quitação da dívida, circunstâncias que culminaram na extinção do débito e na consolidação do imóvel em favor do credor fiduciário.3. Afastar as conclusões do acórdão recorrido para reconhecer ausência de comunicação válida dos leilões, violação do direito de preferência e configuração de preço vil, demandaria reexame do quadro fático-probatório, providência vedada em recurso especial nos termos da Súmula n. 7/STJ.Agravo interno improvido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.