- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 22/06/2026
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. INTIMAÇÃO POR HORA CERTA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. PREÇO VIL EM VENDA SUBSEQUENTE. SÚMULAS 7 E 83/STJ.1. A revisão das premissas fático-probatórias fixadas pela Corte de origem - regularidade da intimação para purgação da mora, ciência inequívoca sobre os leilões e recebimento de telegrama - demanda reexame de provas, hipótese vedada em recurso especial (Súmula n. 7/STJ).2. A ciência inequívoca do devedor acerca da realização dos leilões supre eventual ausência de intimação pessoal, desde que atendida a finalidade do ato, em consonância com a jurisprudência desta Corte, razão pela qual incide a Súmula n. 83/STJ.3. Frustrados os dois leilões extrajudiciais previstos no art. 27 da Lei n. 9.514/1997, opera-se a extinção compulsória da dívida e a consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário, não se aplicando o conceito de preço vil do art. 891, parágrafo único, do CPC à venda subsequente/terceiro leilão.4. Os precedentes invocados pela agravante não se amoldam às premissas fáticas delineadas no acórdão recorrido, razão pela qual não demonstram dissídio jurisprudencial específico.Agravo interno improvido.
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