- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 22/06/2026
- Data de publicação
- 25/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. HUMBERTO MARTINS, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 22/06/2026, p. 25/06/2026
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. INTIMAÇÃO POR HORA CERTA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. PREÇO VIL EM VENDA SUBSEQUENTE. SÚMULAS 7 E 83/STJ.1. A revisão das premissas fático-probatórias fixadas pela Corte de origem - regularidade da intimação para purgação da mora, ciência inequívoca sobre os leilões e recebimento de telegrama - demanda reexame de provas, hipótese vedada em recurso especial (Súmula n. 7/STJ).2. A ciência inequívoca do devedor acerca da realização dos leilões supre eventual ausência de intimação pessoal, desde que atendida a finalidade do ato, em consonância com a jurisprudência desta Corte, razão pela qual incide a Súmula n. 83/STJ.3. Frustrados os dois leilões extrajudiciais previstos no art. 27 da Lei n. 9.514/1997, opera-se a extinção compulsória da dívida e a consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário, não se aplicando o conceito de preço vil do art. 891, parágrafo único, do CPC à venda subsequente/terceiro leilão.4. Os precedentes invocados pela agravante não se amoldam às premissas fáticas delineadas no acórdão recorrido, razão pela qual não demonstram dissídio jurisprudencial específico.Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 3.133.682/GO, relator Ministro HUMBERTO MARTINS, Terceira Turma, julgado em 22/6/2026, DJEN de 25/6/2026.)
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