- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. IMPENHORABILIDADE. SÚMULAS 7 E 83/STJ.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo em recurso especial, mantendo decisão de inadmissibilidade de recurso especial manejado com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da CF/1988, contra acórdão proferido em agravo de instrumento em execução de título extrajudicial, que reconheceu a impenhorabilidade de pequena propriedade rural utilizada para subsistência familiar, ainda que dada em garantia hipotecária.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar, em recurso especial, o reconhecimento da impenhorabilidade de pequena propriedade rural, sob alegação de ausência de prova de utilização para subsistência familiar, de abuso do direito, violação da boa-fé objetiva e comportamento contraditório, sem incorrer em reexame do conjunto fático-probatório e quando o acórdão recorrido se encontra em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O acórdão recorrido, ao reconhecer a impenhorabilidade da pequena propriedade rural utilizada para subsistência da família, ainda que dada em garantia hipotecária, está em harmonia com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ e impede o conhecimento do recurso especial pelas alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da CF/1988.4. A pretensão de infirmar a conclusão do Tribunal de origem quanto à utilização da propriedade rural como meio de subsistência próprio e familiar demandaria o reexame do quadro fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.5. A mera reiteração das teses de ausência de exploração familiar, improdutividade do imóvel, falta de residência no local, abuso do direito e violação à boa-fé objetiva, sem a indicação de novos elementos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada ou de demonstrar divergência jurisprudencial específica e atual, não afasta a aplicação das Súmulas 7 e 83/STJ, mantendo-se hígida a decisão que inadmitiu o recurso especial.IV. DISPOSITIVOAgravo interno improvido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.