- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2022
- Data de publicação
- 09/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 21/02/2022, p. 09/03/2022
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO À PENHORA DE PROPRIEDADE RURAL. PEQUENO IMÓVEL RURAL QUE FAZ PARTE DE FAZENDA COMPOSTA POR OUTRAS MATRÍCULAS. SUSTENTO PROVENIENTE DE MAIS DE UM BEM. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA INSUFICIENTE PARA RECONHECER A IMPENHORABILIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso concreto, o Tribunal de origem consignou que "não se comprovou exploração direta e pessoal do agricultor e sua família, nem a submissão à impenhorabilidade do imóvel rural, não estando presentes os requisitos previstos na Constituição Federal, quer por não ser a única fonte de trabalho direto, quer pela constatação e substancialmente, existentes outras propriedades rurais sob sua exploração". A modificação de tal entendimento demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos . 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.956.781/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de 9/3/2022.)
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