JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
25/05/2026
Data de publicação
28/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. TAXA SELIC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial com base no art. 21-E, v, do RISTJ, por incidência da Súmula n. 7 do STJ e das Súmulas n. 282 e 356 do STF.2. A controvérsia diz respeito à ação de cobrança de cotas condominiais, com pedido de condenação ao pagamento de cotas vencidas e vincendas, com multa, juros e correção.3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos; a Corte de origem manteve a sentença.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4. Há três questões em discussão: (i) saber se a Súmula n. 7 do STJ é inaplicável por se tratar de questão jurídica sobre a distribuição do ônus da prova, com violação ao art. 373, I, do CPC; (ii) saber se houve negativa de vigência ao art. 406 do Código Civil, com aplicação da taxa Selic e dispensa do prequestionamento por ser matéria de ordem pública, e (iii) se é possível a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, conforme postulado em contrarrazões.III. RAZÕES DE DECIDIR5. Incide a Súmula n. 7 do STJ porque a análise da distribuição do ônus da prova demanda reexame de fatos e provas.6. Incidem as Súmulas n. 282 e 356 do STF porque a aplicação da taxa Selic do art. 406 do Código Civil carece de prequestionamento, sendo imprescindível o prévio pronunciamento do Tribunal de origem, ainda que se trate de matéria de ordem pública.7. Não se verifica a manifesta inadmissibilidade do agravo interno, pelo que não se aplica a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Agravo interno desprovido.Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a análise da controvérsia demanda o reexame de elementos de fato e de provas.2. A ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem da questão suscitada, ainda que de ordem pública, impede o conhecimento do recurso especial, diante dos óbices das Súmulas n. 282 e 356 do STF.3. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC somente se aplica quando o agravo interno é manifestamente inadmissível, o que não se verifica".Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373 e 1.021, § 4º; CC, art. 406.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STF, Súmulas n. 282 e 356; STJ, AgInt no AREsp n. 2.457.480/SE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 8/4/2024; STJ, REsp n. 1.665.411/MT, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/9/2017; STJ, AREsp n. 2.285.585/GO, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 23/6/2025; STJ, AREsp n. 2.670.514/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/9/2025; STJ, AREsp n. 2.964.053/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 8/9/2025;STJ, AgRg nos EREsp n. 947.231/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgados 23/4/2012.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. TAXA SELIC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial com base no art. 21-E, v, do RISTJ, por incidência da Súmula n. 7 do STJ e das Súmulas n. 282 e 356 do STF.2. A controvérsia diz respeito à ação de c…

Acórdão

j. 08/06/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. NEGATIVA DE OMISSÃO. TEMA 886/STJ. SÚMULA 7/STJ. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.1. O acórdão estadual enfrentou a imissão na posse e a ciência inequívoca do condomínio, concluindo pela ausência de prova de ambos os requisitos cumulativos do Tema 886 do STJ.2. Rever as conclusões locais sobre imissão na posse e ciência do condomínio demanda …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TAXAS CONDOMINIAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. ÓBICES PROCESSUAIS (SÚMULAS N. 284, 282 E 356 DO STF E N. 7 DO STJ). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por incidência das Súmulas n. 284 do STF e n. 282 e 356 do STF quanto à primeira controvérsia, e da Súmula n. 7 do STJ q…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 09/08/2021

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITO CIVIL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. SÚMULA 284/STF. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NÃO REGISTRADA. AUSÊNCIA DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONDOMÍNIO. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO E PROMITENTE-VENDEDOR. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. TAXA SELIC PARA JUROS DE MORA AFASTADA DEVIDO À CONVENÇÃO EXPRE…

Acórdão

j. 01/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.1. Controvérsia acerca da aplicação da taxa Selic aos consectários legais em condenação decorrente de ação de cobrança, ante o reconhecimento, na origem, de inovação recursal e à ausência de prequestionamento.2. Violado o princípio da dialeticidade, na medida em que não houve impugna…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.