- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 11/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 08/06/2026, p. 11/06/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. NEGATIVA DE OMISSÃO. TEMA 886/STJ. SÚMULA 7/STJ. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.1. O acórdão estadual enfrentou a imissão na posse e a ciência inequívoca do condomínio, concluindo pela ausência de prova de ambos os requisitos cumulativos do Tema 886 do STJ.2. Rever as conclusões locais sobre imissão na posse e ciência do condomínio demanda reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ.3. A interposição do agravo interno, por si só, não autoriza a imposição da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC.4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.607.004/RJ, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 8/6/2026, DJEN de 11/6/2026.)
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