- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. NATUREZA AUTÔNOMA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO COM CRÉDITO PRINCIPAL DA PARTE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE RECIPROCIDADE OBRIGACIONAL (ART. 368 DO CC). TITULARIDADES DISTINTAS. PREJUÍZO A TERCEIRO (ART. 380 DO CC). AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. A compensação não prescinde da reciprocidade obrigacional, de modo que, inexistindo identidade entre os titulares dos créditos, o instituto torna-se inaplicável.2. Não se admite a compensação em prejuízo de direito de terceiro (art. 380 do CC). Precedentes.3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 3.064.341/RS, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 25/5/2026, DJEN de 28/5/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.