- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. LOCADORA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULA N. 492 DO STF. PROVA EMPRESTADA. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO NOS MOLDES LEGAIS. DECISÃO MANTIDA.1. Mantém-se o não conhecimento do recurso especial quando a tese demanda interpretação de cláusula contratual.2. Não se admite o recurso especial quando a solução da controvérsia depende de reexame de fatos e provas.3. "Há responsabilidade solidária da locadora de veículo pelos prejuízos causados pelo locatário, nos termos da Súmula 492 do STF, pouco importando cláusula consignada no contrato de locação de obrigatoriedade de seguro" (REsp n. 1.354.332/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/8/2016, DJe de 21/9/2016).4. Ausente a demonstração analítica da divergência jurisprudencial, nos termos legais e regimentais, não se conhece do recurso especial pela alínea "c".5. Agravo interno a que se nega provimento.
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