- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIANÇA. AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. DECLARAÇÃO FALSA DE ESTADO CIVIL PELO FIADOR. BOA-FÉ OBJETIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. ÓBICES SUMULARES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial fundamentado em óbices sumulares.2. A controvérsia reside na validade de fiança prestada em contrato de locação sem a devida outorga conjugal, em hipótese na qual o fiador omitiu seu estado civil de casado, declarando-se solteiro no instrumento contratual.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Há duas questões em discussão: (a) verificar a possibilidade de conhecimento de tese relativa ao resguardo da meação suscitada apenas em sede de agravo interno; (b) definir se a omissão deliberada do estado civil pelo fiador afasta a nulidade da garantia prestada sem a vênia do cônjuge.III. RAZÕES DE DECIDIR4. A pretensão de preservação da meação da cônjuge não formulada nas razões do recurso especial configura indevida inovação recursal, o que impede sua apreciação em agravo interno ante a ocorrência de preclusão consumativa.5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a regra de ineficácia total da fiança prestada sem outorga conjugal, prevista na Súmula 332/STJ, é mitigada nos casos em que o fiador age com má-fé e presta declaração falsa de estado civil.6. A manutenção da validade da garantia prestada com omissão do estado de casado prestigia a boa-fé objetiva e impede que o fiador se beneficie de sua própria torpeza em prejuízo do credor.7. A alteração das conclusões do tribunal de origem sobre a ocorrência de declaração falsa e a má-fé do fiador demanda o reexame do acervo fático-probatório e a análise de cláusulas contratuais, providências vedadas pelas Súmulas 5/STJ e 7/STJ.8. A conformidade do acórdão recorrido com a orientação consolidada desta Corte Superior atrai a incidência da Súmula 83/STJ.IV. DISPOSITIVO9. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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