- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÕES. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO NÃO ATENDIDA. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de regularização da representação processual. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade recursal.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento do agravo em recurso especial, à luz da Súmula 115/STJ, quando o recurso foi interposto por advogada sem a devida procuração ou cadeia completa de substabelecimentos e a parte, embora intimada para regularizar a representação processual, não supriu o vício de forma adequada e tempestiva.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Constata-se a tempestividade do agravo interno, nos termos do art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil, mas ausentes razões capazes de infirmar os fundamentos de fato e de direito da decisão agravada.4. Verifica-se irregularidade na representação processual, pois não foi juntada procuração ou cadeia completa de substabelecimentos outorgando poderes à subscritora do agravo e do recurso especial, e o instrumento de mandato posteriormente acostado não conferiu poderes à referida advogada, não havendo, portanto, regularização eficaz da representação, mesmo após intimação.5. Diante do descumprimento da determinação para regularizar a representação processual, incidem o art. 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil e a Súmula 115/STJ, que qualificam como inexistente o recurso dirigido à instância superior desacompanhado da cadeia completa de procurações ou substabelecimentos, motivo pelo qual se mantém a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial e se nega provimento ao agravo interno.IV. DISPOSITIVO6. Agravo interno desprovido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.