- Relator(a)
- Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg)
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 19/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg), Quarta Turma, j. 15/06/2026, p. 19/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÕES. PRECLUSÃO TEMPORAL. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão de irregularidade na representação processual não sanada no prazo assinalado, com incidência da Súmula 115/STJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a irregularidade na representação processual, relativa à ausência de cadeia completa de procurações do subscritor do recurso, pode ser sanada fora do prazo, afastando a preclusão e permitindo o conhecimento do agravo em recurso especial.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A irregularidade na representação processual, consubstanciada na ausência de cadeia completa de procurações ou substabelecimentos, deve ser sanada no prazo legal, sob pena de preclusão e de incidência da Súmula 115/STJ, inviabilizando o conhecimento do recurso. Precedentes.4. Na hipótese, apesar de regularmente intimada, a parte insurgente não supriu o vício no prazo legal. A regularização posterior da representação processual após o prazo legal não é admitida, por força da preclusão consumativa, sendo inviável o conhecimento do recurso.IV. DISPOSITIVO5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.