- Relator(a)
- LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG), T4 - QUARTA TURMA, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CERTIDÃO PARA SANEAMENTO DE ÓBICES. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto após certidão para saneamento de óbices expedida neste STJ, que intimou a parte para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo para interposição de recurso especial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo interno contra certidão para saneamento de óbices.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A certidão para saneamento de óbices, expedida nesta Corte Superior, não possui conteúdo decisório - sendo, portanto, irrecorrível.4. O presente agravo interno, além de manifestamente incabível, apresenta razões dissociadas da realidade dos autos, impugnando decisão inexistente - circunstâncias que ensejam a aplicação da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.IV. DISPOSITIVO5. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa. (AgInt no AREsp n. 3.144.951/SP, relator Ministro LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG), Quarta Turma, julgado em 25/5/2026, DJEN de 28/5/2026.)
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