- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRA, T4 - QUARTA TURMA, j. 08/06/2026, p. 12/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERTIDÃO DE SANEAMENTO DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL ORIUNDA DA SECRETARIA JUDICIÁRIA DO STJ. PROTOCOLO DE AGRAVO INTERNO. INADEQUAÇÃO RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.I. Razões de decidir1. Nos termos do art. art. 1.021 do CPC/2015, "contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal".2. No caso, é evidente a inadequação do presente agravo interno, visto que foi protocolizado contra uma certidão de saneamento de óbice.II. Dispositivo3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 3.127.007/GO, relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, julgado em 8/6/2026, DJEN de 12/6/2026.)
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