JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
19/05/2026
Data de publicação
26/05/2026

STJ – Acórdão, j. 19/05/2026, p. 26/05/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO DAS CONDUTAS E REVISÃO DA DOSIMETRIA DAS PENAS. REITERAÇÃO DE MATÉRIA JÁ APRECIADA E DECIDIDA POR ESTA CORTE SUPERIOR E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Compulsando os autos e os dados processuais desta Corte Superior, verifico que em impetração anterior, interposta pela defesa do recorrente, nos autos do HC n. 1.042.493/AC, de minha Relatoria, o qual se insurgia contra o acórdão de Apelação Criminal n. 001745-76.2021.8.01.0001, era vindicada também a absolvição do recorrente por todos os crimes a ele imputados.2. Na oportunidade, verifiquei que a condenação do paciente, pelos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico, foi lastreada em vasto e contundente acervo probatório, consubstanciado não apenas nos entorpecentes e petrechos de mercancia apreendidos - uma porção de maconha (22,6g), três trouxinhas de material semelhante à cocaína (2g); uma pedra de oxidado de cocaína (14, 7g);uma porção de material de insumo para mistura; 04 (quatro) munições calibre n.º 38, R$ 800,00 reais em dinheiro trocado e R$ 1.024,00 em "notas altas", dez aparelhos celulares, um veículo FIAT PUNTO, balança de precisão e munições (e-STJ, fl. 68) -, mas também devido às circunstâncias que culminaram em sua prisão - após investigações policiais que tiveram início com a prisão do corréu Ricardo Dias Lima, apontarem, após as interceptações telefônicas e extração de dados autorizados judicialmente nos aparelhos celulares arrecadados, que o paciente e os corréus Edeilson, Ricardo e José Lima praticavam o tráfico de drogas com material adquirido de Ricardo.3. Também foi acrescentado o depoimento prestado em juízo pelo Delegado de Polícia Civil, Karlesso Nespoli Rodrigues, que detalhou a prática investigativa e no qual ele afirma que prenderam o DORIAN e ele falou que no período de 2019 chegou a traficar drogas, confessando que comprou drogas de Ricardo e que tinham vendido. [...] sobre o DOURIAN o depoente se recorda que havia ele afirmado que tinha comprado a (e-droga do RICARDO e confessou que tinha comprado droga antes e vendido também (e-STJ, fls. 119/120, daqueles autos).4. Desse modo, reputei demonstradas a materialidade e autoria para os crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico, não havendo que se falar em absolvição e tampouco em desclassificação do delito de tráfico de drogas para o de posse de drogas para uso próprio, sendo que desconstituir tal assertiva como pretendido, demandaria necessariamente, a imersão vertical na moldura fática e probatória delineada nos autos, inviável na via estreita do habeas corpus.5. Em relação à pretendida absolvição pelo crime previsto no art. 12, da Lei n. 10.826/2003 (4 munições calibre .38), por alegada atipicidade da conduta ante a aplicação do princípio da insignificância, ressaltei que a posição declinada pelo Tribunal de origem encontrava-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte de Justiça, no sentido de que "basta o simples porte ou posse de arma de fogo, munição ou acessório, de uso permitido ou restrito, em desacordo com determinação legal ou regulamentar para a incidência do tipo penal, uma vez que a impossibilidade de uso imediato da munição, ainda que em pequena quantidade, não descaracteriza a natureza criminosa da conduta" (REsp n. 1.644.771/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, DJe 10/2/2017).6. Nesses termos, por se tratar de reiteração de matérias já analisadas e decidas por esta Corte de Justiça, julguei prejudicada nova análise dessas insurgências. E quanto ao pedido de revisão da dosimetria de todas as penas, constatei que não foi objeto de insurgência da defesa do recorrente no recurso de apelação e, tampouco, foi apreciada no julgamento do habeas corpus impetrado na origem, de modo que sua análise diretamente por esta Corte de Justiça configura indevida supressão de instância. Precedentes.7. Agravo regimental não provido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 19/05/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO DAS CONDUTAS E REVISÃO DA DOSIMETRIA DAS PENAS. REITERAÇÃO DE MATÉRIA JÁ APRECIADA E DECIDIDA POR ESTA CORTE SUPERIOR E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Compulsando os autos e os dados processuais desta Corte Superior, verifico que em impetração anterior, interposta pela defesa…

Acórdão

j. 19/05/2026

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisã…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 12/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. AGRAVO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus e manteve a prisão preventiva decretada em desfavor de acusado de tráfico de drogas e poss…

Acórdão

j. 19/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGADA ILICITUDE PROBATÓRIA POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO, REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 20/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. PEDIDO DE TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE E LITISPENDÊNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso ordinário em habeas corpus, por manter a ação penal em que se imputa ao agravante a suposta prática dos crimes previstos nos arts. 33, ca…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.