- Relator(a)
- Ministro Carlos Pires Brandão
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2026
- Data de publicação
- 26/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, j. 12/05/2026, p. 26/05/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. AGRAVO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus e manteve a prisão preventiva decretada em desfavor de acusado de tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo e munições.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante encontra-se devidamente fundamentada, em especial quanto à demonstração do periculum libertatis.3. Outra questão em discussão consiste em saber se, diante do quadro fático descrito e da fundamentação adotada pelas instâncias ordinárias, seria possível substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal.III. Razões de decidir4. A prisão preventiva está lastreada em elementos concretos, notadamente a apreensão conjunta de maconha e crack, arma de fogo municiada, balança de precisão e quantia em dinheiro, em ambiente doméstico, somados à existência de processos anteriores na mesma comarca e no descumprimento de cautelares aplicadas anteriormente, circunstâncias que revelam quadro de possível traficância ativa e risco específico de reiteração delitiva, aptos a justificar a custódia para garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP.5. Demonstrada concretamente a necessidade da prisão preventiva, as instâncias ordinárias corretamente reconheceram a insuficiência e inadequação de medidas cautelares diversas da prisão, diante da gravidade concreta do caso e do risco de reiteração, em consonância com os arts. 312, 313 e 319 do CPP.IV. Dispositivo6. Agravo regimental desprovido.
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