JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
19/05/2026
Data de publicação
26/05/2026

STJ – Acórdão, j. 19/05/2026, p. 26/05/2026

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Roubo majorado. Reconhecimento fotográfico. Busca pessoal e domiciliar.Concurso de causas de aumento. Recurso desprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática de Ministra deste Superior Tribunal de Justiça que não conheceu da impetração, mas concedeu habeas corpus de ofício para afastar a agravante do art. 61, II, f, do Código Penal, mantendo a dosimetria da pena e a condenação.2. Fato relevante. Na origem, o agravante foi condenado pela prática do delito previsto no art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I e II, do Código Penal, à pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 21 dias-multa, por roubo majorado cometido em concurso de agentes e com emprego de arma de fogo, com apreensão da res furtiva em sua posse em município diverso daquele da subtração.3. As decisões anteriores. A apelação criminal foi desprovida, tendo o acórdão mantido integralmente a condenação. Revisão criminal posteriormente ajuizada foi julgada improcedente pelo Tribunal de origem. Impetrado habeas corpus contra o acórdão da revisão, o recurso em habeas corpus não foi conhecido, mas foi concedido habeas corpus de ofício para afastar a agravante do art. 61, II, f, do Código Penal, mantida, contudo, a pena final em razão de ter sido a pena-base fixada no mínimo legal e incidir o entendimento da Súmula 231/STJ.4. As alegações do agravante. No agravo regimental, o agravante reitera as teses defensivas de ausência de justa causa para a busca pessoal e domiciliar, nulidade do reconhecimento realizado em sede inquisitiva por inobservância do art. 226 do Código de Processo Penal e necessidade de afastamento da dupla majoração da pena na terceira fase da dosimetria do crime de roubo.II. Questão em discussão5. Há três questões em discussão: (i) saber se o reconhecimento fotográfico e pessoal realizado na fase inquisitorial, sem a estrita observância das formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal, torna ilícita ou inválida a prova de autoria quando existirem outros elementos probatórios independentes e harmônicos que corroboram a condenação; (ii) saber se houve justa causa para a busca pessoal e a busca domiciliar, notadamente quanto à existência de fundadas razões e situação de flagrância aptas a legitimar o ingresso em domicílio sem mandado judicial, à luz dos arts. 240, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Penal e 5º, XI, da Constituição Federal; (iii) saber se é legítima a aplicação conjunta das causas de aumento do roubo circunstanciado (concurso de agentes e emprego de arma de fogo) na terceira fase da dosimetria, com exasperação da pena acima do mínimo, à luz da Súmula 443/STJ e do art. 68, parágrafo único, do Código Penal.III. Razões de decidir6. O colegiado afasta a alegada violação ao art. 226 do Código de Processo Penal ao reconhecer que, embora o reconhecimento fotográfico e pessoal possua reconhecida fragilidade epistêmica e, isoladamente, não seja suficiente para embasar condenação, no caso concreto a autoria delitiva foi amparada por manancial probatório independente e harmônico, consistente na indicação, pela vítima, de características periféricas do agente (como o sotaque e a origem em determinado município), na apreensão da res furtiva em poder do agravante em local condizente com as informações colhidas e na confirmação dos fatos pelos depoimentos policiais, de modo que o édito condenatório não se fundou exclusivamente no ato de reconhecimento inquisitorial.7. Quanto à busca pessoal e domiciliar, o Tribunal conclui pela existência de justa causa, pois a atuação policial decorreu de informações específicas e detalhadas sobre o paradeiro da motocicleta roubada e sobre características físicas do suspeito, tendo os agentes, ao chegarem ao endereço indicado, presenciado o agravante nas proximidades de motocicleta com as mesmas características da res furtiva, o qual, ao avistar a guarnição, empreendeu fuga para o interior da residência; a posterior localização da motocicleta da vítima dentro do imóvel, ocultada atrás de cortina, consolidou o estado de flagrância pelo crime de roubo, legitimando o ingresso domiciliar sem mandado, nos termos do art. 5º, XI, da Constituição Federal e em consonância com a orientação fixada no RE 603.616/RO pelo Supremo Tribunal Federal.8. Em relação à agravante do art. 61, II, f, do Código Penal (crime praticado em ocasião de calamidade pública/pandemia da COVID-19), o voto ressalta que a questão já foi acolhida na decisão agravada, a qual afastou a agravante por inexistência de demonstração de que o agente se prevaleceu da situação excepcional para a prática do delito, alinhando-se à jurisprudência desta Corte segundo a qual a pandemia, por si só, não autoriza a incidência da agravante sem nexo causal específico entre a calamidade e a conduta criminosa.9. No tocante ao concurso de causas de aumento na terceira fase do roubo, o acórdão registra que a sentença observou a Súmula 443/STJ, afastando critério meramente numérico e lançando fundamentação concreta e idônea para a exasperação da pena, ao destacar, quanto ao concurso de pessoas, a existência de prévio ajuste, divisão de tarefas e atuação coordenada dos agentes como fator determinante para a consumação do delito e para a drástica redução das possibilidades de defesa da vítima, e, quanto ao emprego de arma de fogo, a especial agressividade do agente, que, ao exibir a arma, proferiu ameaça de morte direta ("tiro na testa"), submetendo a vítima a intensa intimidação, circunstâncias que evidenciam desvalor da conduta superior ao ordinário e autorizam a cumulação das majorantes, em conformidade com o art. 68, parágrafo único, do Código Penal e com a jurisprudência desta Corte (v.g., AgRg no HC 974.313/SP).10. Reconhece-se que o agravo regimental limitou-se a reproduzir argumentos já examinados e refutados na decisão agravada, inexistindo inovação ou demonstração de flagrante ilegalidade ou desproporcionalidade na condenação ou na dosimetria da pena, o que obsta a revisão fático-probatória na estreita via do habeas corpus e de seu recurso.IV. Agravo regimental desprovido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 19/05/2026

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Roubo majorado. Reconhecimento fotográfico. Busca pessoal e domiciliar.Concurso de causas de aumento. Recurso desprovido.I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática de Ministra deste Superior Tribunal de Justiça que não conheceu da impetração, mas concedeu habeas corpus de ofício para afastar a agravante do art. 61, II, f, do Código Penal, mantendo a dosimetria da pena e a…

Acórdão

j. 19/05/2026

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO PESSOAL. ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. TEMA REPETITIVO N. 1.258/STJ. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS. EXISTÊNCIA DE PROVAS INDEPENDENTES E AUTÔNOMAS DE AUTORIA. REEXAME APROFUNDADO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS CAUSAS…

Acórdão

j. 19/05/2026

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO PESSOAL. ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. TEMA REPETITIVO N. 1.258/STJ. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS. EXISTÊNCIA DE PROVAS INDEPENDENTES E AUTÔNOMAS DE AUTORIA. REEXAME APROFUNDADO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. ABSOLVIÇÃO. IMPO SSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS CAUSA…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 13/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL (ART. 226 DO CPP). SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CUMULAÇÃO DE CAUSAS DE AUMENTO (ART. 157, § 2º, II E V, E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL). FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão singular que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado por crime de roubo majorado, em que a…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 06/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REVISÃO CRIMINAL INDEFERIDA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE BUSCA DOMICILIAR E RECONHECIMENTO PESSOAL. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, em habeas corpus, manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que indeferiu revisão criminal, prese…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.