JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Órgão julgador
T6 - SEXTA TURMA
Data do julgamento
20/05/2026
Data de publicação
26/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, T6 - SEXTA TURMA, j. 20/05/2026, p. 26/05/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ARTS. 33 E 34 DA LEI N. 11.343/2006. ART. 180 DO CÓDIGO PENAL. NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Não há como analisar o mérito de habeas corpus que veicula pedido já formulado em outra impetração perante esta Corte Superior.2. O pedido defensivo de reconhecimento de nulidade da busca domiciliar já foi formulado no HC n. 1.074.228/RS, motivo pelo qual não pode ser novamente conhecido pelo STJ.3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.074.226/RS, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 20/5/2026, DJEN de 26/5/2026.)
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