- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 26/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 20/05/2026, p. 26/05/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. EXTENSO HISTÓRICO CRIMINAL DO AGENTE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Embora o valor do bem subtraído - jogo de roupa de cama -, de R$ 119,00, não seja superior a 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos (ano de 2025, R$ 1.518,00), o acusado é contumaz na prática de delitos, uma vez que ele é multirreincidente e detentor de maus antecedentes, circunstância que impede o reconhecimento da atipicidade material da conduta criminosa (furto). Precedentes.2. Tendo em vista a pluralidade de maus antecedentes e a multirreincidência, não há ilegalidade na imposição do regime fechado para o réu condenado a pena inferior a 4 anos de reclusão.Precedentes.3. Agravo regimental não provido.
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