- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- T6 - SEXTA TURMA
- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 26/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, T6 - SEXTA TURMA, j. 20/05/2026, p. 26/05/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. DEMONSTRAÇÃO POR OUTRAS PROVAS. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A decisão agravada foi clara ao demonstrar que, embora a prova técnica seja, em regra, necessária para a comprovação das qualificadoras previstas no art. 155, § 4º, I e II, do CP, a jurisprudência desta Corte Superior excetua situações em que outras provas, suficientemente demonstrativas da escalada ou do rompimento de obstáculo, suprem a necessidade de perícia.2. No caso, as instâncias ordinárias reconheceram o rompimento de obstáculo com base em prova oral produzida sob o crivo do contraditório e em elementos documentais, solução alinhada com a jurisprudência desta Corte Superior.3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 2.189.563/PR, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 20/5/2026, DJEN de 26/5/2026.)
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