JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/05/2026
Data de publicação
26/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 20/05/2026, p. 26/05/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. DEMONSTRAÇÃO POR OUTRAS PROVAS. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A decisão agravada foi clara ao demonstrar que, embora a prova técnica seja, em regra, necessária para a comprovação das qualificadoras previstas no art. 155, § 4º, I e II, do CP, a jurisprudência desta Corte Superior excetua situações em que outras provas, suficientemente demonstrativas da escalada ou do rompimento de obstáculo, suprem a necessidade de perícia.2. No caso, as instâncias ordinárias reconheceram o rompimento de obstáculo com base em prova oral produzida sob o crivo do contraditório e em elementos documentais, solução alinhada com a jurisprudência desta Corte Superior.3. Agravo regimental não provido.
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