JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
19/05/2026
Data de publicação
26/05/2026

STJ – Acórdão, j. 19/05/2026, p. 26/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. SÚMULA 83/STJ. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, com incidência da Súmula n. 182/STJ.2. A agravante sustenta que impugnou especificamente os óbices de admissibilidade, afirma que a questão constitucional seria meramente reflexa, que a matéria relativa ao rito do depoimento especial seria exclusivamente de direito e que a Súmula n. 83/STJ não seria aplicável, requerendo o processamento do Agravo em Recurso Especial.3. Manifestação do Ministério Público Federal pelo não conhecimento do agravo e do Ministério Público estadual pelo desprovimento do agravo regimental.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se as razões do agravo em recurso especial impugnaram, de forma específica e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, de modo a afastar a incidência da Súmula n. 182/STJ e viabilizar o conhecimento do agravo.3. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se a parte agravante demonstrou, de forma suficiente, a inaplicabilidade da Súmula n. 83/STJ ao caso, indicando dissonância jurisprudencial ou desnecessidade de revolvimento fático-probatório para o exame das teses recursais.4. A questão em discussão consiste, por fim, em saber se é possível suprir, apenas nas razões do agravo regimental, a falta de impugnação específica realizada no agravo em recurso especial, sem ocorrência de preclusão consumativa.III. RAZÕES DE DECIDIR4. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ e do art. 1.021, § 1º, do CPC, inviabilizando o conhecimento do agravo em recurso especial.5. As razões do agravo em recurso especial revelaram inconformismo genérico, com mera reiteração de teses de mérito (suposta nulidade do depoimento especial e desclassificação), sem cotejo analítico dos óbices apontados na decisão de origem, nem demonstração de como seriam superáveis.6. Para afastar a aplicação da Súmula n. 83/STJ, incumbia à agravante demonstrar dissonância do acórdão recorrido em relação à jurisprudência pacífica do STJ ou a desnecessidade de revolvimento do acervo fático-probatório; a argumentação apresentada foi insuficiente.7. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial é incindível e deve ser impugnada em sua integralidade; não é possível suprir lacunas apenas nas razões do agravo regimental, sob pena de preclusão consumativa.8. Mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos, ante a inexistência de argumentos eficazes para infirmá-la.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.Tese de julgamento:1. A ausência de impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade impede o conhecimento do agravo em recurso especial, incidindo a Súmula n. 182/STJ. 2. Para afastar a aplicação da Súmula n. 83/STJ, a parte recorrente deve demonstrar dissonância do acórdão recorrido com a jurisprudência pacífica do STJ ou a desnecessidade de revolvimento fático-probatório. 3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial é incindível e deve ser impugnada em sua integralidade, não sendo possível suprir omissões apenas no agravo regimental, sobpena de preclusão consumativa. Dispositivos relevantes citados: STJ,Súmula 182; STJ, Súmula 83; CPC, art. 1.021, § 1º; RISTJ, art. 21-E, V Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp 746.775, Corte Especial; STJ, AgRg no AREsp 2.364.703/PR, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 03.10.2023, DJe 11.10.2023; STJ, AgRg no AREsp 2274883/SP, Sexta Turma, j. 20.02.2024, DJe 23.02.2024
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 19/05/2026

Direito processual penal. Agravo regimental NO Agravo em recurso especial. AUSÊNCIA DE Impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Súmula 182/STJ. Súmula 83/STJ. Recurso desprovido.I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, com incidência da Súmula n. 182/STJ.2. A agra…

Acórdão

j. 19/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 182 E 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula 182/STJ, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.2. A Corte de origem inadmitiu o recurso e…

Acórdão

j. 19/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE COM FUNDAMENTO NAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. …

Acórdão

j. 19/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmul…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 20/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 182 E N. 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça que, com fundamento nos arts. 21-E, V, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.