JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
26/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 18/05/2026, p. 26/05/2026

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO BANCÁRIO. AVAL. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO E CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ÓBICE DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.1. Fundando-se o acórdão recorrido em fatos e provas dos autos para concluir pela validade do aval prestado e pela ausência de cerceamento de defesa, a pretensão recursal de alterar essa conclusão encontra óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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