- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 26/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 18/05/2026, p. 26/05/2026
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. AUSÊNCIA DE MORA DO DEVEDOR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.1. Controverte-se sobre a aplicabilidade da cláusula resolutiva expressa por inadimplemento (art. 474 do Código Civil e art. 1º do Decreto-Lei 745/1969) quando o Tribunal de origem, com base na análise fático-probatória, reconheceu a ausência de mora dos promitentes compradores em razão do descumprimento prévio de obrigação pelos promitentes vendedores.2. Rever as conclusões do acórdão recorrido para aferir qual das partes incorreu em mora primeiro demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. Incide, ademais, a Súmula 83 do STJ, dado que o entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência desta Corte.3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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