JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
MARIA MARLUCE CALDAS
Órgão julgador
T5 - QUINTA TURMA
Data do julgamento
19/05/2026
Data de publicação
26/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. MARIA MARLUCE CALDAS, T5 - QUINTA TURMA, j. 19/05/2026, p. 26/05/2026

Ementa

Direito processual penal. Agravo interno. Interposição conjunta de recurso especial e recurso extraordinário em peça única. Erro grosseiro. Ausência de impugnação específica. Súmula 182/STJ. Agravo interno não conhecido.I. Caso em exame1. Agravo interno contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão de inadmissibilidade por interposição conjunta de recurso especial e recurso extraordinário em peça única.2. Fato relevante. A parte agravante sustenta que a finalidade do ato processual foi alcançada, pois as razões dirigidas ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal foram apresentadas de forma clara e em capítulos identificáveis. Manifestação pelo não conhecimento apresentada pelo Ministério Público Federal.3. Decisões anteriores. Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial por vício formal, e a decisão monocrática manteve o óbice com fundamento no art. 1.029 do CPC.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a interposição simultânea de recurso especial e recurso extraordinário em peça única, à luz do art. 1.029 do CPC.5. A questão em discussão consiste em saber se as razões do agravo interno impugnaram especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigem o art. 1.021, § 1º, e o art. 932, III, do CPC, o RISTJ e a Súmula n. 182/STJ.III. Razões de decidir6. O art. 1.029 do CPC exige petições distintas para a interposição de recurso especial e recurso extraordinário; a apresentação conjunta em peça única configura erro grosseiro e vício formal insanável, que impede o conhecimento do recurso especial.7. As razões do agravo interno não impugnaram de forma específica e pormenorizada os fundamentos da decisão agravada; incidem o art. 1.021, § 1º, e o art. 932, III, do CPC, o RISTJ e a Súmula n. 182/STJ, sendo insuficiente a mera repetição das razões de mérito do recurso especial.8. A decisão que inadmite recurso especial possui dispositivo único, não comportando divisões em capítulos autônomos; a impugnação genérica ou parcial dos fundamentos atrai a aplicação da Súmula n. 182/STJ, inviabilizando o conhecimento do agravo interno.IV. Dispositivo e tese6. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.Tese de julgamento:1. O recurso especial e o recurso extraordinário devem ser interpostos em petições distintas; a interposição conjunta em peça única constitui erro grosseiro que impede o conhecimento do recurso especial. 2. O agravante deve impugnar especificamente, de forma concreta e pormenorizada, os fundamentos da decisão agravada; a ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ e impede o conhecimento do agravo interno. 3. A decisão de inadmissibilidade de recurso especial possui dispositivo único, exigindo impugnação integral dos fundamentos para viabilizar o conhecimento do agravo interno.Dispositivos relevantes citados:CPC, art. 1.029, caput; CPC, art. 1.021, § 1º; CPC, art. 932, III;RISTJ, art. 253, parágrafo único, I; RISTJ, art. 259, § 2º; STJ, Súmula n. 182 Jurisprudência relevante citada:STJ, AgInt no AREsp 2.685.260/SP, Terceira Turma, j. 28.10.2024;STJ, AgInt nos EAREsp 2.365.550/MG, Segunda Seção, j. 15.10.2024;STJ, AgRg no AREsp 2.942.636/MS, Quinta Turma, j. 02.09.2025; STJ, AgRg no AREsp 2.612.329/BA, Sexta Turma, j. 12.08.2025; STJ, AgRg no AREsp 2.611.239/SP, Quinta Turma, j. 04.02.2025; STJ, AgRg no AREsp 2.770.748/TO, Quinta Turma, j. 17.12.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.528.978/SP, Quinta Turma, j. 27.11.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.571.832/CE, Quinta Turma, j. 27.11.2024 (AgRg no AREsp n. 3.161.147/MT, relator Ministra MARIA MARLUCE CALDAS, Quinta Turma, julgado em 19/5/2026, DJEN de 26/5/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. MARIA MARLUCE CALDAS · j. 19/05/2026

Direito processual penal. Agravo interno. Interposição conjunta de recurso especial e recurso extraordinário em peça única. Erro grosseiro. Ausência de impugnação específica. Súmula 182/STJ. Agravo interno não conhecido.I. Caso em exame1. Agravo interno contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão de inadmissibilidade por interposição conjunta de recurso especial e recurso extraordinário em peça única.2. Fato relevante. A parte agravan…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. MARIA MARLUCE CALDAS · j. 04/08/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONJUNTA DE RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO EM ÚNICA PETIÇÃO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão de irregularidade formal na interposição, em única petição, de recurso especial e recurso ex…

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA · j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. AGRAVO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial com base na aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ, devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.2. A decisão que inadmitiu o recurso especial baseou-se nos seguintes fundamentos: …

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA · j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, aplicando ao caso analogicamente a Súmula n. 182 do STJ por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada.2. A parte agravante defende a in…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. JOEL ILAN PACIORNIK · j. 09/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. CAPÍTULO DECIDIDO À LUZ DE TEMA REPETITIVO. INCABÍVEL AGRAVO DO ART. 1.042 DO CPC. ERRO GROSSEIRO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão: (i) da necessidade de agravo interno na origem para impu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.