- Data do julgamento
- 19/05/2026
- Data de publicação
- 26/05/2026
STJ – Acórdão, j. 19/05/2026, p. 26/05/2026
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. ALEGAÇÕES GENÉRICAS SOBRE DIREITO DE DEFESA, DEVOLUÇÃO AMPLA DO ART. 1.042 DO CPC E TEMA 660/STF. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A impugnação ao óbice da Súmula n. 182/STJ não afasta a correção da decisão agravada, que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de dialeticidade, ante a ausência de enfrentamento específico e pormenorizado dos óbices aplicados na origem, com constatação de mera repetição das razões do recurso especial.2. Os recursos devem impugnar, de maneira específica e pormenorizada, os fundamentos da decisão contra a qual se insurgem, sob pena de manutenção do decisum. Incidência do enunciado n. 182/STJ.3. Agravo regimental não provido.
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