JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
19/05/2026
Data de publicação
26/05/2026

STJ – Acórdão, j. 19/05/2026, p. 26/05/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A impugnação do óbice da Súmula 7/STJ exige demonstração concreta, mediante cotejo entre as premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido e as teses recursais, de que o exame da controvérsia prescinde do revolvimento do conjunto fático-probatório.2. Alegações genéricas de tratar-se de matéria exclusivamente jurídica, desacompanhadas do necessário enfrentamento específico do fundamento de inadmissibilidade, não satisfazem a exigência de dialeticidade recursal.3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ.4. Agravo regimental não provido.
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