- Data do julgamento
- 19/05/2026
- Data de publicação
- 26/05/2026
STJ – Acórdão, j. 19/05/2026, p. 26/05/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 83 E 182/STJ. DIALETICIDADE RECURSAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, especialmente quanto à incidência da Súmula 83/STJ, atrai, por analogia, a aplicação da Súmula 182/STJ.2. A mera reprodução das razões do agravo em recurso especial e a insistência no mérito da controvérsia não suprem a exigência de enfrentamento concreto e pormenorizado dos fundamentos da decisão agravada.3. A superação do óbice da Súmula 83/STJ exige demonstração de distinguishing ou indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes aptos a infirmar a jurisprudência aplicada, o que não ocorreu na hipótese.4. É descabido o pedido de concessão de habeas corpus de ofício como meio de afastar a inadmissão recursal, por se tratar de providência de iniciativa do órgão julgador diante da constatação de flagrante ilegalidade.5. Agravo regimental não conhecido.
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