JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
19/05/2026
Data de publicação
26/05/2026

STJ – Acórdão, j. 19/05/2026, p. 26/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÔNUS DE DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial.2. Fato relevante. Nas razões, a parte agravante apenas reiterou argumentos de mérito (nulidade do reconhecimento pessoal, alegada quebra da cadeia de custódia, cerceamento de defesa, inexistência de organização criminosa e pleitos de dosimetria), sem impugnar, de modo específico e suficiente, os fundamentos da decisão agravada, inclusive quanto à incidência da Súmula 182/STJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, com reiteração de argumentos de mérito, impede o conhecimento do agravo regimental, à luz do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182/STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR4. O princípio da dialeticidade recursal, previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC, impõe ao agravante o ônus de impugnar, concreta e efetivamente, os fundamentos da decisão agravada.5. A mera reiteração de razões de mérito, sem infirmar de modo específico os fundamentos da decisão agravada, configura descumprimento do ônus de dialeticidade e atrai a incidência da Súmula 182/STJ.6. Não demonstrado eventual equívoco quanto aos fundamentos adotados, inclusive sobre a aplicação da Súmula 182/STJ, resta inviabilizado o conhecimento do agravo regimental.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.Tese de julgamento:1. O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento (art. 1.021, § 1º, do CPC). 2. A reiteração de argumentos de mérito, sem enfrentamento concreto dos fundamentos da decisão agravada, não satisfaz o ônus de dialeticidade recursal e enseja a aplicação da Súmula 182/STJ.Dispositivos relevantes citados:CPC, art. 1.021, § 1º; STJ, Súmula 182 Jurisprudência relevante citada:Sem precedentes mencionados no voto.
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