JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
19/05/2026
Data de publicação
26/05/2026

STJ – Acórdão, j. 19/05/2026, p. 26/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em que a parte agravante reiterou argumentos de mérito (quebra da cadeia de custódia, cerceamento de defesa, absolvição pelos crimes imputados e pleitos subsidiários de dosimetria e regime), sem infirmar especificamente os fundamentos da decisão agravada quanto à incidência da Súmula 182/STJ, postulando o provimento do agravo.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática agravada, com a mera repetição de argumentos já deduzidos sobre o mérito, impede o conhecimento do agravo regimental, à luz do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182/STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O princípio da dialeticidade recursal impõe à parte agravante o ônus de impugnar concreta e efetivamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento da insurgência (CPC, art. 1.021, § 1º).4. A reprodução dos argumentos de mérito, sem refutação específica dos fundamentos utilizados para não conhecer do agravo em recurso especial, não satisfaz a dialeticidade, incidindo o óbice da Súmula 182/STJ.5. A exigência de impugnação específica aplica-se aos recursos em matéria penal, por força do art. 3º do CPP e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.6. Diante da inobservância do ônus de dialeticidade, o agravo regimental não comporta conhecimento.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.Tese de julgamento:1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, com mera repetição de razões anteriores, impede o conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182/STJ. 2. A exigência de dialeticidade recursal aplica-se ao processo penal, por força do art. 3º do CPP e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.Dispositivos relevantes citados:CPC, art. 1.021, § 1º; CPP, art. 3º; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I Jurisprudência relevante citada:STJ, Súmula 182
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 19/05/2026

DIREITO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÔNUS DE DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial.2. Fato relevante. Nas razões, a parte agravante apenas reiterou argumentos de mérito (nulidade do reconhecimento pessoal, alegada quebra da cadeia de custódia, cerceamento de defesa, inexistência de organiza…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 19/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em virtude do óbice da Súmula 182/STJ.2. A parte agravante alegou ter refutado os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem e requereu a reconsideração da decisão ou a submissão do recurs…

Acórdão

j. 19/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 21-E, V, c/c art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem, c…

Acórdão

j. 19/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL CRIMINAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da incidência do óbice da Súmula n. 182, STJ.2. Na decisão agravada consignou-se que o agravo em recurso especial não poderia ser conhecido por ausência de…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 19/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. REITERAÇÃO DE TESES GENÉRICAS. AGRAVO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso esp…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.